Comprar imóvel
Comprar imóvel na Madeira, passo a passo

A resposta curta
Uma compra na Madeira segue NIF, contrato-promessa, escritura e registo predial. O contrato-promessa é onde o dinheiro fica comprometido: o sinal tem um remédio legal previsto na lei, e o direito de exigir o cumprimento da promessa não pode ser afastado por acordo. O registo no Registo Predial é o que torna a aquisição eficaz perante terceiros.
Data-limite da licença de utilização
7 de agosto de 1951
Os edifícios concluídos antes desta data são considerados como não necessitando de licença de utilização. A isenção é referida de forma consistente, mas a disposição específica do RJUE não foi localizada na fonte nesta pesquisa.
Diário da República, edifícios concluídos antes da data · verificar · lido a 26 de agosto de 2026Remédio nos casos em que a parte que recebeu o sinal incumpre
o dobro do sinal
Artigo 442.º, n.º 2, do Código Civil. A alternativa é a execução específica nos termos do artigo 830.º, que as partes não podem excluir em promessas relativas a um prédio ou a uma fração autónoma.
Diário da República, arts. 442.º, 755.º e 830.º · verificar · lido a 26 de agosto de 2026Prazo para solicitar o registo
30 dias
Contado a partir da data em que os factos foram titulados, ou da data em que o imposto foi pago. Decreto-Lei n.º 116/2008, no artigo intitulado "Prazos para promover o registo": "Salvo o disposto nos números seguintes ou disposição legal em contrário, o registo deve ser pedido no prazo de 30 dias a contar da data em que tiverem sido titulados os factos ou da data do pagamento…" Consultado no PDF do Diário da República. Esta página publicava anteriormente dois meses, retirados do código consolidado sem o ter lido. O texto consolidado continua a não poder ser aberto — o visualizador apresenta apenas uma casca vazia, o PDF de 1984 é uma digitalização sem camada de texto, e o Internet Archive também guarda apenas essa casca — pelo que não é possível excluir daqui uma alteração posterior. Trinta dias é o que diz o texto primário que pode ser aberto, e é também a direção mais segura: um leitor que aja com base em trinta dias e esteja enganado age cedo demais, enquanto um que aja com base em dois meses e esteja enganado chega um mês atrasado.
Diário da República, O prazo para solicitar o registo após a escritura · verificar · lido a 29 de agosto de 2026Os registos de Alojamento Local voltaram a ser transferíveis
novembro de 2024
Entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 76/2024, que revogou a intransmissibilidade introduzida pela Lei n.º 56/2023.
Diário da República, 2026 · verificar · lido a 26 de agosto de 2026A sequência que se segue é a que um solicitador português segue, pela ordem em que ocorre. A maior parte é lei nacional e é igual em Lisboa e no Funchal. Duas coisas não são: o imposto de transmissão é cobrado com base nos próprios escalões de IMT da Madeira, e a fiscalização do arrendamento de curto prazo está a cargo de entidades regionais, em vez das do continente.
O que se segue é uma descrição daquilo a que cada etapa vincula o comprador, e do instrumento que o determina. Sempre que uma fonte não tenha sido lida linha a linha, isso é indicado na página em vez de ser dissimulado.
A ordem em que realmente acontece
- Um NIF português para cada comprador mencionado na escritura.
- Pesquisa, visita e verificação da documentação do imóvel específico.
- Contrato-promessa de compra e venda, com o sinal.
- Escritura pública perante notário, ou documento particular autenticado.
- Registo na Conservatória do Registo Predial, com as declarações fiscais associadas.
As últimas três podem ser feitas numa única sessão num balcão Casa Pronta, onde a venda, os registos e as obrigações fiscais associadas são concluídos em conjunto. A compressão é administrativa. Não altera aquilo a que cada etapa compromete as partes.
O NIF, e a regra do representante fiscal que mudou
É necessário um NIF português antes de uma compra, de uma conta bancária ou de um contrato de serviços. É emitido pela Autoridade Tributária e Aduaneira, e um não residente pode ser registado com um endereço estrangeiro, caso em que o registo o identifica como não residente. Os procedimentos estão descritos em o guia para obter um NIF, e o relato que se segue em abrir uma conta bancária portuguesa.
A obrigatoriedade de representante fiscal mudou em julho de 2022, e um texto escrito antes dessa data dá a resposta contrária. Esta é a regra tal como está atualmente em vigor. O Decreto-Lei n.º 44/2022 alterou o artigo 19.º da Lei Geral Tributária de modo que a obrigação de nomear um representante deixa de se aplicar aos contribuintes que aderem a um dos canais de notificação desmaterializados: o serviço público de notificações eletrónicas associado à Morada Única Digital, o regime de notificações e citações eletrónicas no Portal das Finanças, ou a caixa postal eletrónica.
Há mais dois pontos que são frequentemente mal transmitidos. Primeiro, a mera atribuição de um número de contribuinte a um não residente com endereço num país terceiro não desencadeia, por si só, a obrigação. Esta surge quando existe uma relação tributária, que a titularidade de um imóvel em Portugal cria. Segundo, para os contribuintes residentes fora da UE ou do EEE, o cancelamento da adesão ao canal de notificação eletrónica só produz efeitos depois de um representante fiscal ter sido previamente designado. O representante não pode simplesmente ser dispensado depois de o canal eletrónico ser desligado.
Onde as fontes divergem
Material mais antigo de profissionais situa a dispensa no artigo 19.º, números 8 e 10, da Lei Geral Tributária. Leituras do texto consolidado após o Decreto-Lei n.º 44/2022 situam-na nos números 14, 15 e 16. Estas duas versões divergem, e o texto consolidado da LGT não foi consultado diretamente para o esclarecer aqui. O conteúdo da regra não está em causa. Apenas a numeração dos números está.
O agente, e a palavra que não é uma licença
A mediação imobiliária em Portugal exige uma licença, a AMI, emitida pelo IMPIC e registada num registo público. Está associada à empresa de mediação — uma sociedade ou um empresário em nome individual — e não à pessoa que mostra a casa. Um angariador imobiliário procura imóveis e clientes para uma empresa licenciada, não possui AMI própria e não pode mediar de forma independente.
A pesquisa no registo demora cerca de um minuto e está descrita em como verificar se um agente imobiliário está licenciado. A verificação não custa nada, e deve ser feita antes de existir um sinal, e não depois.
Os documentos que determinam se um imóvel pode ou não ser vendido
Caderneta predial urbana
O extrato do registo fiscal do imóvel, emitido pela Autoridade Tributária. Contém a descrição, o número do artigo na matriz, o proprietário registado, e o valor patrimonial tributário. Este último valor é relevante no dia da escritura, porque o imposto de transmissão é cobrado sobre o valor mais alto entre o preço do contrato e o VPT.
Licença de utilização
A licença de utilização certifica que o edifício pode ser legalmente ocupado para o fim declarado, nos termos do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação. Os edifícios concluídos antes de 7 de agosto de 1951, fonte: Diário da República, edifícios concluídos antes da data, consultado a 26 de agosto de 2026 são tratados como não exigindo uma, porque não existia então tal exigência de licenciamento; numa venda isso é normalmente comprovado por uma certidão da câmara municipal em vez de uma licença. Um imóvel comercializado como habitação mas licenciado para outro uso é um defeito comum, e é nesta fase que isso vem à tona.
Certificado energético
É necessário um certificado energético em todas as fases da transação, incluindo a comercialização e publicidade, o contrato-promessa e a escritura, sujeito às isenções legais. Os certificados são emitidos por peritos qualificados através do portal SCE, e o sistema de certificação é gerido pela ADENE.
Ficha técnica da habitação
Uma ficha técnica dos materiais, sistemas e características construtivas de uma habitação. Aplica-se a habitações construídas ou substancialmente reconstruídas a partir das datas fixadas no diploma, o que na prática significa imóveis novos e imóveis profundamente remodelados. As casas mais antigas que não tiveram obras qualificantes são normalmente vendidas sem ela, e a sua ausência numa casa antiga não constitui, por si só, um defeito.
É no contrato-promessa que o dinheiro fica comprometido
O contrato-promessa de compra e venda vincula ambas as partes à realização da venda posterior. Para prédios urbanos e frações autónomas, o regime especial exige um documento escrito, o reconhecimento presencial das assinaturas e a certificação notarial da existência da licença de utilização ou da licença de construção. O depósito entregue nesse momento é o sinal, e não é uma taxa de reserva.
Nos termos do artigo 442.º, n.º 2, do Código Civil, se a parte que prestou o sinal não cumprir por culpa sua, a outra parte pode fazer sua a quantia entregue. Se o incumprimento for da parte que o recebeu, a parte que pagou pode exigir o dobro do sinal, fonte: Diário da República, arts. 442, 755 e 830, consultado a 26 de agosto de 2026, ou, quando a coisa já tiver sido entregue, o seu valor ao tempo do incumprimento. A alternativa é recorrer à execução específica ao abrigo do artigo 830.
Essa alternativa é mais forte do que o sinal em dobro, por si só, sugeriria. Nos termos do artigo 830.º, n.º 3, nas promessas relativas à transmissão de direito real sobre edifício ou fração autónoma, já construído, em construção ou a construir, o direito à execução específica não pode ser excluído pelas partes, mesmo quando o contrato contenha sinal ou cláusula penal. Um vendedor que assine um contrato-promessa sobre um apartamento na Madeira e depois encontre uma proposta melhor não se pode desobrigar dele devolvendo o sinal em dobro, se o promitente-comprador preferir ficar com o apartamento. O promitente-comprador detém ainda um direito de retenção nos termos do artigo 755.º, n.º 1, alínea f).
Dia da escritura: escritura ou documento particular autenticado
A transmissão pode ser titulada de duas formas. Ou por escritura pública perante notário, ou por documento particular autenticado, elaborado e autenticado por advogado, solicitador ou conservador. O Decreto-Lei n.º 116/2008 introduziu a segunda via, e ambas têm o mesmo efeito para efeitos de registo predial. Não existe uma tabela de honorários fixada por lei para os serviços de transmissão de imóveis em Portugal; os honorários são livremente acordados entre as partes e os seus consultores.
O Casa Pronta é a alternativa integrada: um procedimento realizado nas conservatórias, no âmbito do qual a venda, os registos associados de aquisição, hipoteca e cancelamento de ónus anteriores, e as obrigações fiscais relacionadas são tratados num único balcão, numa só sessão. O que cada uma dessas rubricas custa, e quais delas podem ser confirmadas numa tabela publicada, está indicado em quanto custa comprar na Madeira.
O IMT e o imposto do selo são liquidados no âmbito da transação. Na Madeira, o IMT é calculado com base em tabelas de escalões regionais e não nas tabelas do continente, o que é o erro mais comum na cobertura em língua inglesa sobre a ilha. Há uma segunda parte nesta questão: quando o comprador não é residente fiscal em Portugal, aplica-se antes uma taxa fixa sobre habitação e as tabelas não determinam o valor a pagar. O guia do IMT estabelece a taxa, a via de residência de dois anos e a via de arrendamento.
É o registo que torna o imóvel seu perante todos
Os factos sujeitos a registo obrigatório devem ser registados. Nos termos do artigo 8.º-B do Código do Registo Predial, o dever de promover o registo recai sobre a entidade que outorgou a escritura, autenticou o documento particular ou reconheceu as assinaturas e, na falta da sua intervenção, sobre o comprador. Nos termos do artigo 8.º-C, o registo deve ser solicitado no prazo de 30 dias, fonte: Diário da República, O prazo para solicitar o registo após a escritura, consultado a 29 de agosto de 2026 a contar da data em que o facto foi titulado.
O registo é o que torna a aquisição eficaz perante terceiros, e fixa a prioridade. Não afeta a validade entre comprador e vendedor. Uma compra não registada continua a ser uma compra entre essas duas partes, e praticamente inútil perante qualquer outra pessoa com uma pretensão concorrente sobre o mesmo imóvel.
Se o imóvel já estiver a funcionar como Alojamento Local
Isto mudou duas vezes em catorze meses, pelo que, neste tema, é a data da fonte que determina se está correta. Tanto a posição substituída como a que está atualmente em vigor são apresentadas aqui, com o diploma respetivo para cada uma. A Lei n.º 56/2023 tornou o registo de Alojamento Local pessoal e intransmissível, caducando com a transmissão do titular, com a cessação da exploração, com o arrendamento, com qualquer mudança de operador, e com a transmissão de qualquer parte do capital social de um titular coletivo, sendo a sucessão por herdeiros a única exceção. Durante esse período, o registo associado a um imóvel na Madeira não tinha qualquer valor de transmissão.
O Decreto-Lei n.º 76/2024 revogou essa construção. Desde novembro de 2024, fonte: Diário da República, 2026, consultado a 26 de agosto de 2026 o registo deixou de ser caracterizado como pessoal e intransmissível, e já não caduca apenas porque o imóvel é vendido. Um comprador pode continuar a operar ao abrigo do registo existente, sujeito à atualização dos dados do titular e à continuação do cumprimento dos requisitos técnicos, de segurança e municipais. O artigo preciso do Decreto-Lei n.º 128/2014 consolidado que agora contempla isto, referido como artigo 9, não foi consultado na fonte para esta página. O que o registo implica na Madeira em concreto, onde os organismos regionais detêm competências que a nível nacional se situam noutro lugar, está em o guia de Alojamento Local.
Perguntas que as pessoas realmente fazem
Um comprador não residente precisa de um representante fiscal português?
Não automaticamente. O Decreto-Lei n.º 44/2022 eliminou a obrigação absoluta para os contribuintes que adiram a um dos canais de notificação desmaterializados, incluindo o regime de notificações eletrónicas no Portal das Finanças e a caixa postal eletrónica. A obrigação surge quando existe uma relação tributária, e não pela mera atribuição do número de contribuinte. Para os contribuintes residentes fora da UE ou do EEE existe uma armadilha em sentido inverso: o cancelamento da adesão ao canal eletrónico só produz efeitos depois de ser designado um representante.
O que acontece se o vendedor desistir depois de receber o sinal?
Nos termos do artigo 442.º, n.º 2, do Código Civil, o comprador pode exigir o dobro do sinal, fonte: Diário da República, arts. 442, 755 e 830, consultado a 26 de agosto de 2026, ou o valor da coisa ao tempo do incumprimento, quando esta já tenha sido entregue. A alternativa é a execução específica nos termos do artigo 830.º, e nas promessas relativas a um prédio urbano ou a uma fração autónoma esse direito não pode ser excluído pelo contrato, mesmo quando exista um sinal ou uma cláusula penal.
Quanto tempo há para registar uma compra em Portugal?
O registo deve ser solicitado no prazo de 30 dias, fonte: Diário da República, O prazo para solicitar o registo após a escritura, consultado a 29 de agosto de 2026 a contar da data em que o facto foi titulado, nos termos do artigo 8.º-C do Código do Registo Predial. O dever de promover o registo recai, em primeiro lugar, sobre quem tiver celebrado a escritura, autenticado o documento ou reconhecido as assinaturas, e sobre o comprador apenas quando nenhum deles tenha intervindo.
O registo de Alojamento Local transmite-se com o imóvel?
Desde novembro de 2024, fonte: Diário da República, 2026, consultado a 26 de agosto de 2026 transmite-se. O Decreto-Lei n.º 76/2024 revogou a regra introduzida pela Lei n.º 56/2023, segundo a qual o registo era pessoal, intransmissível, e caducava com a venda. Entre outubro de 2023 e essa revogação, um registo de Alojamento Local não tinha qualquer valor de transmissão, razão pela qual os artigos mais antigos sobre arrendamento de imóveis na Madeira são enganadores. Detalhes em o guia de Alojamento Local.
É necessário um advogado português para comprar um imóvel?
Não. A transmissão pode ser titulada por escritura pública perante notário, ou por documento particular autenticado elaborado por advogado, solicitador ou conservador, e ambos têm o mesmo efeito para fins de registo nos termos do Decreto-Lei n.º 116/2008. Não existe uma tabela de honorários legalmente fixada para este tipo de trabalho, pelo que os honorários são livremente acordados e variam muito.
De onde vem isto
- Diário da República: Decreto-Lei n.o 44/2022, de 8 de julho (altera o art. 19.o da Lei Geral Tributária). diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto-lei/44-2022-185838981 Lido a 26 de agosto de 2026.
- Autoridade Tributária e Aduaneira: FAQ do Portal das Finanças sobre representação fiscal. info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/questoes_frequentes Lido a 26 de agosto de 2026.
- Diário da República: Decreto-Lei n.o 116/2008, de 4 de julho (escritura, documento particular autenticado, Casa Pronta). diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto-lei/116-2008-456492 Lido a 26 de agosto de 2026.
- Diário da República: Decreto-Lei n.o 101-D/2020, de 7 de dezembro (Sistema de Certificação Energética dos Edifícios). diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto-lei/101-d-2020-1505707 Lido a 26 de agosto de 2026.
- Diário da República: Decreto-Lei n.º 68/2004, de 25 de março (ficha técnica da habitação). diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto-lei/68-2004-211028 Lido a 26 de agosto de 2026.
- Autoridade Tributária e Aduaneira: Código do IMT, texto consolidado (art. 12.º, valor tributável). info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/ Lido a 26 de agosto de 2026.
- gov.pt: Pesquisar uma empresa de mediação imobiliária (registo público do IMPIC). gov.pt/servicos/pesquisar-uma-empresa-de-mediaca Lido a 26 de agosto de 2026.
- Diário da República: Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro (Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação). diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto-lei/555-1999-655682 Lido a 26 de agosto de 2026.
- Diário da República: Código Civil (Decreto-Lei n.º 47344/66), texto consolidado. diariodarepublica.pt/dr/legislacao-consolidada/decreto-lei/196 Lido a 26 de agosto de 2026.
- Diário da República: Decreto-Lei n.º 116/2008 — Prazos para promover o registo (Código do Registo Predial). files.diariodarepublica.pt/gratuitos/1s/2008/07/12800.pdf Lido em 29 de agosto de 2026.
- Diário da República: Decreto-Lei n.º 76/2024, de 23 de outubro. diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto-lei/76-2024-892301177 Lido a 26 de agosto de 2026.